Contra aumento da idade de reforma <br>CGTP-IN quer negociação e medidas
PASSADO Pôr fim ao «factor de sustentabilidade», que reduz o valor das pensões, e concluir a revisão dos regimes de antecipação da reforma são passos a dar para romper com a política de empobrecimento.
O «factor» penalizador foi agravado pelo governo PSD/CDS-PP
«É necessário acabar com o factor de sustentabilidade que reduz a pensão de reforma», destacou esta segunda-feira, dia 4, a CGTP-IN, ao comentar o anúncio de que, em 2019, o limite da idade de reforma será de 66 anos e cinco meses. Esta informação foi adiantada aos jornalistas pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, no final da reunião do Conselho de Ministros de 30 de Novembro.
Desde o início, a CGTP-IN «criticou e recusou» a criação do «factor de sustentabilidade», que provocou «uma redução muito significativa no valor de todas as pensões e uma quebra progressiva na respectiva taxa de substituição» (relação dos valores do último ordenado e da primeira pensão). A penalização do valor das pensões cresce à medida que a esperança média de vida aumenta, o que significa «uma contínua degradação da qualidade de vida e o empobrecimento gradual de sucessivas gerações de reformados», assinalou a confederação, num comunicado de imprensa que divulgou após a reunião da sua Comissão Executiva.
Por acção do governo PSD/CDS-PP, este regime foi «substancialmente agravado». O ano de referência para o cálculo do «factor de sustentabilidade» passou de 2006 para 2000 e foi aumentada a idade normal de acesso à pensão de velhice (deixou de ser fixa e passou a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida), o que levou a que todas as pensões requeridas antes da idade legalmente fixada em cada momento passassem a ser consideradas como reformas antecipadas.
Assim, quem requer a pensão passou a ter uma dupla penalização: 13,88 por cento (valor actual) do «factor de sustentabilidade» e 0,5 por cento por cada mês de antecipação relativamente à idade legal de acesso à pensão.
Compromisso por cumprir
Para a CGTP-IN, «a revisão do regime da antecipação da idade da reforma não pode ficar limitada à protecção das muito longas carreiras contributivas, no âmbito do regime da flexibilização da idade de acesso à pensão, já efectuada, mas deve estender-se a todas as situações e regimes de antecipação, conforme o compromisso assumido pelo Governo».
«Para todos os trabalhadores sem excepção, sejam jovens, menos jovens ou estejam perto da idade legal de reforma, e quer tenham entrado mais cedo ou mais tarde no mercado de trabalho», a Intersindical defende que «é necessário encontrar respostas adequadas e justas».
«Para assegurar a sustentabilidade do sistema e simultaneamente atribuir pensões dignas», a central defende que é necessário:
– «valorizar o trabalho de todas as gerações, desde logo das gerações mais jovens, rompendo definitivamente com o actual modelo de baixos salários e vínculos precários;
– «assegurar maior eficiência e eficácia na cobrança das contribuições, na recuperação de dívida e no combate à fraude e evasão contributivas»;
– «ampliar os meios de financiamento do sistema, por via da diversificação das suas fontes de financiamento, nomeadamente através do Valor Acrescentado Líquido».
Do Governo, a Inter exige que «retome rapidamente as negociações, no sentido de concluir a prometida revisão do regime das reformas antecipadas abrangendo todas as actuais situações de antecipação».
A mudar na antecipação
Para o debate público e a negociação que reclama com o Governo, a CGTP-IN indiciou as suas propostas de alteração nas condições de antecipação da reforma, nomeadamente:
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Fixar nos 65 anos a idade legal de acesso à pensão de velhice;
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Eliminar o factor de sustentabilidade em todos os casos aos quais se aplica hoje;
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Assegurar que, independentemente da idade, todos os trabalhadores com, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva possam aceder à pensão sem qualquer penalização;
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Não penalizar as pensões atribuídas na sequência de situações de desemprego de longa duração;
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Deixar de aplicar o factor de sustentabilidade nos regimes de antecipação da reforma de profissões especialmente penosas ou desgastantes;
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Assegurar estabilidade e segurança no emprego e melhores salários a todos os trabalhadores, designadamente os mais jovens, melhorando as suas condições de vida e de trabalho e garantindo protecção social e reformas dignas.